Anty Money Laundering

A partir de julho de 2025, entrará em vigor uma série de obrigações específicas estabelecidas no pacote regulamentar europeu de combate ao branqueamento de capitais, nomeadamente o Regulamento AML da UE (Regulamento (UE) 2024/1624) e a Diretiva AML6 (Diretiva (UE) 2024/1640).

Embora o prazo de transposição total se prolongue até 2027 e ainda não tenha sido publicado um Real Decreto ou Lei que altere a Lei 10/2010 para incorporar todas as obrigações AML6 na legislação espanhola, algumas obrigações começam a aplicar-se já a partir de 10 de julho de 2025 diretamente ou têm de ser implementadas até essa data.

A Sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais (AML6), proposta pela União Europeia como parte do novo Pacote de Financiamento Digital, marca um passo firme no sentido de uma harmonização mais rigorosa e eficaz do quadro jurídico na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A seguir, analisamos as suas principais novidades, os sectores afectados e a forma como a tecnologia pode tornar-se um aliado fundamental para o cumprimento da legislação.

Principais alterações introduzidas pela AML6

O AML6 reforça e alarga o âmbito de aplicação do seu antecessor (AML5), com alterações substanciais que visam uma maior uniformidade entre os Estados-Membros:

  • Criminalização uniforme: o AML6 exige que todos os países da UE criminalizem 22 infracções de branqueamento de capitais, incluindo o tráfico de armas, as infracções fiscais graves, a corrupção e a cibercriminalidade.
  • Responsabilidade penal das pessoas colectivas: As empresas podem ser responsabilizadas criminalmente se não conseguirem impedir ou detetar actividades de branqueamento na sua organização.
  • Aumento das penas mínimas: A diretiva prevê penas mínimas de até 4 anos de prisão para os crimes graves de branqueamento de capitais.
  • Reforço da cooperação transfronteiriça: São reforçados os mecanismos de intercâmbio de informações entre as Unidades de Informação Financeira (UIF) dos países membros.

Operações comerciais afectadas

As novas disposições abrangem muitas áreas de funcionamento, incluindo:

  • Abertura de contas bancárias ou produtos financeiros.
  • Transferências de fundos ou activos digitais.
  • Constituição de empresas ou compra de bens imóveis.
  • Actividades com um elevado volume de dinheiro ou activos criptográficos.

Estas transacções serão sujeitas a um maior controlo, com obrigações reforçadas de diligência devida (KYC) e de documentação.

Sectores obrigados a aplicar o AML6

A AML6 alarga o número de entidades sujeitas a obrigações legais. Os sectores tradicionais (finanças, seguros, imobiliário, advogados e notários) foram acrescentados à lista:

  • Plataformas de activos criptográficos e fornecedores de carteiras digitais.
  • Empresas de crowdfunding.
  • Negociantes de arte e objectos de valor.
  • Profissionais do desporto e agentes desportivos, em certos casos.

Sanções por incumprimento

O quadro sancionatório é consideravelmente reforçado:

  • Coimas significativas para as pessoas colectivas (até 10% do volume de negócios anual ou 10 milhões de euros).
  • Proibições de atividade, desqualificações e encerramento de estabelecimentos.
  • Responsabilidade penal individual dos gestores que não tomem medidas preventivas razoáveis.

O cumprimento deixou de ser opcional: a negligência deixou de ser uma desculpa.

Como a tecnologia pode ajudar na conformidade

Neste contexto de regulamentação crescente, a tecnologia torna-se essencial para garantir uma conformidade ágil e eficaz. Duas ferramentas fundamentais são:

  • Identificação por vídeo
    A verificação remota da identidade através de vídeo permite que os requisitos KYC sejam cumpridos de forma segura, eficiente e em conformidade com os regulamentos europeus. Reduz a fraude e acelera a integração do cliente, garantindo a rastreabilidade do processo.

Banco digital

  • Comunicações certificadas
    A utilização de canais de comunicação certificados (e-mail certificado, SMS seguro, etc.) permite documentar todas as interações com o cliente ou parceiro, gerando provas legais válidas para auditorias ou inspecções. Facilita também a gestão do consentimento e o arquivo da documentação AML.

Cibersegurança

Conclusão

O AML6 reforça o compromisso da UE para com a integridade financeira, impondo requisitos mais rigorosos em matéria de transparência, controlo e responsabilidade. As empresas devem estar preparadas não só para cumprir, mas também para transformar o cumprimento numa vantagem competitiva. A incorporação de soluções tecnológicas, como a identificação por vídeo e as comunicações certificadas, não só simplifica os processos, como também aumenta a segurança jurídica e operacional da organização.

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