A AML6 (Sexta Diretiva contra a Lavagem de Dinheiro) é a sexta diretiva europeia contra a lavagem de dinheiro, formalmente a Diretiva (UE) 2024/1640, que, juntamente com o Regulamento (UE) 2024/1624, constitui o novo pacote normativo europeu AML/CFT (Combate à Lavagem de Dinheiro / Combate ao Financiamento do Terrorismo). Estabelece um quadro harmonizado de obrigações de diligência devida, controlo de operações e sanções para o setor financeiro e outros setores abrangidos na UE.
Embora o prazo total de transposição se estenda até 2027 e ainda não tenha sido publicado nenhum decreto-real ou lei que altere a Lei n.º 10/2010 para incorporar todas as obrigações decorrentes da AML6 no ordenamento jurídico espanhol, algumas obrigações começaram a ser aplicadas a partir de 10 de julho de 2025.
A Sexta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais (AML6), proposta pela União Europeia como parte do novo Pacote de Financiamento Digital, marca um passo firme no sentido de uma harmonização mais rigorosa e eficaz do quadro jurídico na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A seguir, analisamos as suas principais novidades, os sectores afectados e a forma como a tecnologia pode tornar-se um aliado fundamental para o cumprimento da legislação.
Principais alterações introduzidas pela AML6
O AML6 reforça e alarga o âmbito de aplicação do seu antecessor (AML5), com alterações substanciais que visam uma maior uniformidade entre os Estados-Membros:
- Criminalização uniforme: o AML6 exige que todos os países da UE criminalizem 22 infracções de branqueamento de capitais, incluindo o tráfico de armas, as infracções fiscais graves, a corrupção e a cibercriminalidade.
- Responsabilidade penal das pessoas colectivas: As empresas podem ser responsabilizadas criminalmente se não conseguirem impedir ou detetar actividades de branqueamento na sua organização.
- Aumento das penas mínimas: A diretiva prevê penas mínimas de até 4 anos de prisão para os crimes graves de branqueamento de capitais.
- Reforço da cooperação transfronteiriça: São reforçados os mecanismos de intercâmbio de informações entre as Unidades de Informação Financeira (UIF) dos países membros.
Operações sujeitas a um controlo KYC mais rigoroso ao abrigo da AML6
As novas disposições abrangem muitas áreas de funcionamento, incluindo:
- Abertura de contas bancárias ou produtos financeiros.
- Transferências de fundos ou activos digitais.
- Constituição de empresas ou compra de bens imóveis.
- Actividades com um elevado volume de dinheiro ou activos criptográficos.
Estas transacções serão sujeitas a um maior controlo, com obrigações reforçadas de diligência devida (KYC) e de documentação.
Sectores obrigados a aplicar o AML6
A AML6 alarga o número de entidades sujeitas a obrigações legais. Os sectores tradicionais (finanças, seguros, imobiliário, advogados e notários) foram acrescentados à lista:
- Plataformas de activos criptográficos e fornecedores de carteiras digitais.
- Empresas de crowdfunding.
- Negociantes de arte e objectos de valor.
- Profissionais do desporto e agentes desportivos, em certos casos.
Sanções AML6: multas até 10 milhões de € e responsabilidade penal
O quadro sancionatório é consideravelmente reforçado:
- Coimas significativas para as pessoas colectivas (até 10% do volume de negócios anual ou 10 milhões de euros).
- Proibições de atividade, desqualificações e encerramento de estabelecimentos.
- Responsabilidade penal individual dos gestores que não tomem medidas preventivas razoáveis.
O cumprimento deixou de ser opcional: a negligência deixou de ser uma desculpa.
Identificação por vídeo e comunicações certificadas: tecnologia para o cumprimento das normas KYC/AML6
Neste contexto de regulamentação crescente, a tecnologia torna-se essencial para garantir uma conformidade ágil e eficaz. Duas ferramentas fundamentais são:
- Identificação por vídeo
A verificação remota da identidade através de vídeo permite que os requisitos KYC sejam cumpridos de forma segura, eficiente e em conformidade com os regulamentos europeus. Reduz a fraude e acelera a integração do cliente, garantindo a rastreabilidade do processo.

A solução certificada de identificação por vídeo da MailComms Group permite realizar este processo à distância e em conformidade com os requisitos KYC da AML6, gerando provas auditáveis do processo de verificação de cada cliente.
- Comunicações certificadas
A utilização de canais de comunicação certificados (e-mail certificado, SMS seguro, etc.) permite documentar todas as interações com o cliente ou parceiro, gerando provas legais válidas para auditorias ou inspecções. Facilita também a gestão do consentimento e o arquivo da documentação AML.

O MailComms Group, na qualidade de Prestador de Serviços de Confiança Qualificado (QTSP) ao abrigo do eIDAS, presta estes serviços de comunicação certificada com plena validade jurídica, facilitando o arquivo automático das provas no processo do cliente.
Conformidade com a AML6: transformar a obrigação numa vantagem competitiva
O AML6 reforça o compromisso da UE para com a integridade financeira, impondo requisitos mais rigorosos em matéria de transparência, controlo e responsabilidade. As empresas devem estar preparadas não só para cumprir, mas também para transformar o cumprimento numa vantagem competitiva. A incorporação de soluções tecnológicas, como a identificação por vídeo e as comunicações certificadas, não só simplifica os processos, como também aumenta a segurança jurídica e operacional da organização.
Perguntas mais frequentes
O que é a AML6 e o que muda em relação à AML5?
A AML6 (Sexta Diretiva contra o Branqueamento de Capitais, Diretiva (UE) 2024/1640) é a sexta diretiva europeia contra o branqueamento de capitais. Em comparação com a AML5, traz mudanças significativas: criminaliza 22 infrações específicas relacionadas com o branqueamento de capitais em todos os países da UE (harmonização penal), introduz a responsabilidade penal das pessoas coletivas, aumenta as penas mínimas para 4 anos de prisão para crimes graves e reforça a cooperação transfronteiriça entre as Unidades de Informação Financeira. Além disso, alarga o número de setores obrigados a cumprir as obrigações em matéria de AML.
Desde quando é que a AML6 está em vigor em Espanha?
Várias obrigações do pacote legislativo europeu em matéria de combate ao branqueamento de capitais (Regulamento (UE) 2024/1624 + Diretiva AML6) entraram em vigor a partir de 10 de julho de 2025. O prazo total para a transposição da Diretiva AML6 para a legislação espanhola vai até 2027, altura em que se espera que a Lei n.º 10/2010 sobre a prevenção do branqueamento de capitais seja alterada para incorporar todas as obrigações decorrentes da nova regulamentação.
Que setores são obrigados a cumprir a AML6?
A AML6 mantém os setores já sujeitos às obrigações da AML5 (instituições financeiras, seguradoras, imobiliárias, advogados e notários) e acrescenta novos sujeitos obrigados: plataformas de criptoativos e fornecedores de carteiras digitais, empresas de crowdfunding, comerciantes de arte e objetos de elevado valor, e profissionais do desporto em determinados casos. Todos eles têm de implementar obrigações reforçadas de diligência devida (KYC) e documentação.
Que papel desempenha a identificação por vídeo no cumprimento da AML6?
A identificação por vídeo permite verificar a identidade do cliente (KYC) de forma remota, segura e em conformidade com os requisitos da regulamentação europeia. No contexto da AML6, facilita o processo de abertura de contas, integração digital e operações com um nível mais elevado de diligência devida, gerando provas rastreáveis e auditáveis de cada processo de verificação. Quando é realizada por um prestador qualificado, a prova tem plena validade jurídica perante auditorias regulamentares.
Quais são as sanções por incumprimento da AML6?
A AML6 estabelece um regime sancionatório reforçado: multas para pessoas coletivas até 10% do volume de negócios anual ou 10 milhões de euros (o que for maior), proibições de atividade e inibições, encerramento de estabelecimentos, e responsabilidade penal individual para os dirigentes que não adotarem medidas razoáveis de prevenção. A diretiva também impõe penas de prisão mínimas de 4 anos para pessoas singulares condenadas por crimes graves de branqueamento de capitais.
