O Decreto Real n.º 88/2026 é uma daquelas normas que representam uma mudança de paradigma na área que regulam. Neste caso, o texto está em vigor desde fevereiro deste ano. E dá para explicar com um «antes e depois» (que podes analisar de forma mais detalhada num estudo de impacto que vais encontrar no final deste conteúdo).
Antes, a conformidade no setor elétrico era uma questão de processos: envio do contrato, emissão de uma fatura, mudança de fornecedor… Agora, o foco é completamente diferente: o regulador não vai perguntar à empresa se ela informou, vai perguntar se ela consegue provar isso com garantias. Ou seja, o desafio não é cumprir as regras, mas sim conseguir prová-lo quando for preciso, tanto perante as entidades reguladoras como, até mesmo, em tribunal.
A lei reforça os direitos dos consumidores, a confiança e a transparência no setor da eletricidade. Assim, algumas das novidades mais importantes que inclui são:
- A obrigação da empresa de enviar informações pré-contratuais, num suporte duradouro, aos novos clientes. Além disso, o documento tem de ser redigido numa linguagem fácil de entender.
- O registo da leitura do documento e a hora em que isso aconteceu.
- A conservação dos dados de identificação do utilizador, do contrato assinado e, se for o caso, da gravação da chamada.
- O envio de informação prévia e separada sobre aumentos na tarifa.
- Reconhecimento dos direitos dos consumidores, como, por exemplo: rastreabilidade nas mudanças de fornecedor e agregador e acesso a um serviço de reclamações eletrónico e gratuito.
Desde fevereiro, a execução operacional já não é suficiente e a incapacidade de comprovar o cumprimento da regulamentação pode resultar numa sanção muito grave.
O RD 88/2026 tornou-se um grande desafio na rastreabilidade das comunicações com os clientes que, aliás, têm o direito de reclamar o seu processo com todas as provas. E obriga as empresas a comprovarem não só que a comunicação foi feita, mas também quais foram as informações enviadas, quando foram disponibilizadas às pessoas e em que condições.
O valor dos serviços de confiança ao abrigo do eIDAS
Ou seja, o cerne desta nova regulamentação é a questão probatória e o risco para as empresas surge quando o utilizador apresenta uma reclamação ou inicia um processo judicial. E, nesses casos, a única defesa é um processo completo, bem estruturado e com todas as provas necessárias.
A boa notícia é que os requisitos estabelecidos em matéria de rastreabilidade encontram uma resposta precisa nos mecanismos previstos no Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS). Os dados enviados e recebidos através de um serviço qualificado de entrega eletrónica certificada beneficiam da presunção de integridade. E elementos como os selos eletrónicos avançados, as diferentes assinaturas eletrónicas ou os selos temporais tornam qualquer processo defensável, mesmo em caso de litígio.
A parceria com um prestador de serviços de confiança e qualificado, como é o caso do MailComms Group, oferece garantia de conformidade e segurança jurídica, ao mesmo tempo que traz fluidez e agilidade aos processos através da digitalização. Noutro plano, mas não menos importante, otimiza a experiência dos clientes na sua relação com as empresas.
Um prestador de serviços qualificado consegue transformar as provas necessárias numa vantagem competitiva em momentos tão delicados como:
- Comunicação pré-contratual e inscrições.
- Contratação e consentimento.
- Revisão de preços e alterações contratuais.
- Mudanças de fornecedor e agregador.
- Gestão de reclamações e serviço de apoio ao cliente.
- Notificação de corte por falta de pagamento e suspensão do fornecimento.
Estudo de impacto
Os nossos consultores especializados analisaram o RD 88/2026, as suas novidades, riscos e oportunidades. E reunimos as suas conclusões neste relatório de impacto que podes ler de forma totalmente gratuita. Nele vais encontrar informações contextuais, os requisitos para a conformidade, as vantagens de utilizar os mecanismos eIDAS, uma série de casos de utilização para transformar riscos em oportunidades e um resumo prático e gráfico dos problemas e das soluções.
O documento também inclui uma secção essencial para perceber como é que o novo decreto se articula com outras normas transversais, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores, a Lei dos Serviços de Atendimento ao Cliente, a Lei n.º 11/2023 sobre Acessibilidade Digital e o próprio regulamento eIDAS. Em muitas ocasiões, todas estas normas serão aplicáveis numa ou noutra fase dos processos com os clientes. Encará-las como um ecossistema de serviços de confiança (identificação digital robusta, assinatura eletrónica qualificada, entrega certificada omnicanal, custódia de provas e ferramentas de relação com o cliente) também implica uma pequena mudança de paradigma: da fricção regulamentar para a vantagem competitiva.
E fazê-lo com agilidade é importante. Não ter uma rastreabilidade fiável é um risco latente. Por outro lado, o investimento em serviços de confiança compensa-se ao evitar sanções, devoluções em massa ou litígios que prejudicam a reputação. Mas também ao gerar confiança e segurança nos utilizadores, algo que se traduz em fidelização e na contratação de novos serviços ou na expansão dos já existentes.

