Firma electrónica obligatoria en informes de tasación

No dia 12 de junho, foi publicada no Boletim Oficial do Estado (BOE) a Ordem ECM/599/2025, um regulamento fundamental para o sector imobiliário e financeiro que introduz uma mudança significativa: a assinatura eletrónica passa a ser obrigatória em todos os relatórios de avaliação para fins financeiros. Esta nova exigência, que entra em vigor a 12 de agosto de 2025, reforça a integridade, a rastreabilidade e a fiabilidade jurídica dos documentos de avaliação.

O que é que o novo diploma regulamenta?

A Ordem ECM/599/2025 altera a conhecida Ordem ECO/805/2003, que estabelece regras de avaliação de bens imóveis e de certos direitos reais. Estes relatórios são essenciais quando utilizados como:

  • Garantia hipotecária sobre créditos e empréstimos.
  • Base para determinar o justo valor dos activos das seguradoras e resseguradoras.
  • Referência para o cálculo dos activos dos fundos de pensões ou dos investimentos imobiliários colectivos.
  • Com esta alteração, os relatórios de avaliação terão de incorporar uma estrutura mais clara, elementos de sustentabilidade e, sobretudo, garantir a assinatura eletrónica obrigatória de todos os profissionais envolvidos na sua elaboração.

Partes obrigadas: quem deve assinar eletronicamente?

A norma exige que todos os profissionais e entidades envolvidos na preparação, revisão e validação do relatório de avaliação o assinem através de uma assinatura eletrónica qualificada ou avançada. Isto afecta ambos:

  • Pessoas singulares: avaliadores individuais, arquitectos técnicos, inspectores de quantidades, etc.
  • Pessoas colectivas: sociedades de avaliação, entidades colaboradoras e entidades financeiras com capacidade de avaliação.

Como é feito um relatório de avaliação e quem o deve assinar?

O processo de elaboração de um relatório de avaliação imobiliária é rigoroso e estruturado. Este documento é a base de muitas decisões financeiras, pelo que a sua elaboração envolve diferentes perfis profissionais, todos eles obrigados a assinar eletronicamente.

Fluxo típico na preparação do relatório de avaliação:

Fluxo típico na preparação do relatório de avaliação

  1. Pedido de avaliação
    Um cliente (instituição financeira, companhia de seguros, promotor, particular…) solicita uma avaliação a uma empresa de avaliação aprovada.
  2. Atribuição do técnico de avaliação
    A empresa nomeia um profissional competente (arquiteto, arquiteto técnico, engenheiro, etc.) para visitar e avaliar o imóvel.
  3. Vistoria técnica e recolha de dados
    O técnico faz uma visita física ao imóvel, efectua medições, analisa a documentação registal e cadastral e analisa a envolvente.
  4. Análise comparativa e avaliação
    São aplicados métodos de avaliação reconhecidos (comparativo, custo, desconto de renda, residual…), em função do tipo de imóvel e da sua finalidade.
  5. Elaboração do relatório
    O avaliador elabora o relatório de acordo com os critérios técnicos e legais estabelecidos na Ordem ECO/805/2003, incluindo anexos e planos.
  6. Revisão técnica
    Um segundo profissional da empresa de avaliação (normalmente um revisor ou supervisor) verifica se o relatório está em conformidade com os regulamentos.
  7. Validação final
    Uma terceira figura – frequentemente um técnico responsável designado pela empresa de avaliação – dá a aprovação final do documento.

Quem deve assinar o relatório eletronicamente?

Com a entrada em vigor da Portaria ECM/599/2025, todos os profissionais envolvidos substancialmente no documento devem assiná-lo eletronicamente. Normalmente são eles:

  • O avaliador que redige o relatório.
  • O revisor técnico.
  • O avaliador ou o responsável técnico final da empresa de avaliação.

Em muitos casos, o relatório final pode ter até três assinaturas electrónicas, o que implica a necessidade de um fluxo de assinaturas claro, ágil e juridicamente sólido.

Porque é que a assinatura eletrónica é tão importante?

Os regulamentos exigem que os documentos sejam assinados eletronicamente de forma a garantir:

  • Autenticidade: é possível verificar quem assinou.
  • Integridade: o conteúdo não pode ser alterado após a assinatura.
  • Rastreabilidade: existe um registo digital certificado do processo.

Além disso, as empresas de avaliação são obrigadas a implementar procedimentos técnicos para garantir que os documentos não sejam alterados depois de assinados e que possam ser conservados com salvaguardas legais. Isto aumenta os requisitos técnicos e torna as assinaturas electrónicas com custódia certificada uma solução indispensável.

Porque é que as assinaturas electrónicas são tão importantes

Como podemos ajudar-te?

Somos um prestador de serviços de confiança qualificado em matéria de entrega eletrónica certificada, o que nos permite oferecer-lhe soluções que não só cumprem a lei, como também facilitam ao máximo a sua implementação. A nossa plataforma multicanal de assinatura eletrónica permite:

Assina relatórios de avaliação a partir de qualquer dispositivo, sem instalação de software.

Envia pedidos de assinatura através de vários canais: e-mail, SMS, WhatsApp, RCS (Rich Communication Services)

Custódia certificada do documento assinado, garantindo que o conteúdo não foi modificado, mesmo anos após a sua emissão.

Fácil integração com os fluxos internos das sociedades de avaliação e das instituições financeiras.

Cumpre integralmente o Regulamento eIDAS e os requisitos técnicos e jurídicos da Ordem ECM/599/2025.

Conclusão

A entrada em vigor deste regulamento constitui um marco na digitalização do sector da avaliação imobiliária. Embora implique novas obrigações, representa também uma grande oportunidade para otimizar processos, melhorar a experiência do cliente e garantir a conformidade.

Se és uma empresa de avaliação, um profissional da indústria ou uma instituição financeira, ter uma solução de assinatura eletrónica ágil, juridicamente robusta e multicanal é a forma mais fácil de cumprir este novo regulamento sem atritos.

Marian García Benito

Marian García Benito

Marketing Product Manager

Licenciada en Ciencias Económicas y Empresariales con especialidad en Marketing por la Universidad Complutense. MBA en Administración y Dirección de Empresas por la Universidad Autónoma de Madrid. Programa de Desarrollo Ejecutivo en Transformación Digital.

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