A Lei n.º 1/2025 sobre a mediação de medidas relativas à eficiência do Serviço Público de Justiça, também conhecida como Lei da Mediação, estabelece os Meios Adequados de Resolução de Litígios por via extrajudicial (MASC) e a obrigatoriedade de recorrer a eles em certos casos antes de apresentar uma ação judicial. E, neste contexto , as comunicações autenticadas assumem uma importância especial , como te explicamos neste artigo.
A lei indica que será obrigatória a tentativa de resolução pré-judicial dos litígios relativos:
- Conflitos comerciais.
- Contratos hipotecários, empréstimos e reclamações por cláusulas abusivas.
- Litígios de consumo.
- Litígios horizontais sobre a propriedade e o arrendamento urbano.
- E nos conflitos colectivos de trabalho, para tentar evitar greves ou situações mais graves.
Por outras palavras, os tribunais não admitirão reclamações sobre questões incluídas nas categorias acima referidas se não tiver sido previamente iniciado um processo de mediação, conciliação ou negociação através de um perito neutro.
O que acontece com os prazos quando se notifica a tentativa de mediação?
E entre os efeitos da abertura deste processo de acordo há um muito significativo, o da interrupção da prescrição ou suspensão do decurso do prazo de prescrição das acções a partir do momento em que uma das partes notifique a outra da intenção de negociar. Especificamente, a data de interrupção será a data da tentativa de notificar a outra parte para o endereço pessoal ou local de trabalho, ou através dos meios electrónicos de comunicação anteriormente utilizados.
Como comprovar a tentativa de mediação através de comunicações autenticadas
As comunicações autenticadas são aquelas que comprovam juridicamente o envio, o conteúdo e a receção de uma mensagem, com plena validade probatória perante os tribunais. No âmbito da Lei n.º 1/2025, são o mecanismo que permite demonstrar que se tentou a mediação por um meio que deixa registo. É neste ponto que as comunicações jurídicas desempenham um papel fundamental devido à sua capacidade de certificar o conteúdo, o envio e a receção, as identidades do remetente e do destinatário, os selos temporais, a abertura de links, entre outras funcionalidades diretamente ligadas à sua autenticidade jurídica.
O seu valor probatório é uma garantia e será essencial para que, neste caso, a parte que pretende iniciar a mediação possa prová-lo, ao abrigo de uma lei que torna obrigatória a negociação antes da ação judicial. Os tribunais admitem, a este respeito, as comunicações por correio, SMS, e-mail, WhatsApp ou bureaufax online, desde que cumpram os requisitos necessários.
Do MASC ao processo judicial: prazos e requisitos após a tentativa de mediação
A interrupção das acções desencadeada pela notificação de intenção de mediação durará até à data de assinatura do acordo ou até ao fim do processo sem ele. E, neste caso, a ação judicial pode ser intentada no prazo de um ano a contar do termo da negociação infrutífera. Este prazo, de um ano, também é estabelecido para os casos em que a notificação de tentativa de conciliação não é respondida. Mais uma vez, a certificação das comunicações pode ser fundamental.
Os tribunais aceitam o pedido se dispuserem de um certificado que ateste a tentativa prévia de transação, emitido pelo profissional ou pela instituição que concluiu o processo. Se este requisito não for cumprido, o pedido pode ser inadmissível. E se uma das partes recusar injustificadamente submeter-se à mediação e perder posteriormente o litígio, arrisca-se a pagar a totalidade dos custos, incluindo os custos da mediação.

Setores e departamentos abrangidos pela Lei n.º 1/2025 sobre Mediação
Esta lei tem um impacto significativo em vários sectores e departamentos das empresas. Eis alguns exemplos:
- Departamentos jurídicos e/ou sociedades de advogados: As empresas devem adaptar os seus procedimentos jurídicos de modo a incluir a mediação e mecanismos alternativos de resolução de litígios (ADR) antes de recorrerem aos tribunais.
- Serviços financeiros e/ou de cobrança: Os pedidos de indemnização por falta de pagamento não podem conduzir diretamente à instauração de um processo judicial, mas é necessário que tenha sido feita uma tentativa prévia de acordo e que esta possa ser documentada.
- Empresas de gestão imobiliária: Nos litígios relacionados com a propriedade horizontal, é importante que cheguem a um acordo antes de recorrerem aos tribunais.
- Recursos Humanos: Este serviço deverá gerir e mediar os conflitos laborais internos através dos novos mecanismos de mediação previstos na lei.
Por isso, um aspeto importante a ter em conta é que a implementação de processos de mediação pode implicar ajustamentos nos orçamentos: mais recursos na área jurídica ou no departamento financeiro, devido à obrigação de chegar a acordos prévios.
Tendo em conta os possíveis custos que as empresas podem ter de suportar, a prova documental de que se tentou resolver o conflito por vias alternativas será determinante, recorrendo para tal a soluções que comprovem esse facto e ofereçam garantias jurídicas por qualquer meio, como, por exemplo: burofax, e-mail certificado e até mesmo o WhatsApp.
Se precisares de mais informações sobre como cumprir a nova regulamentação, podes ver como é que na MailComms digitalizamos os processos MASC.
Para empresas com um grande volume de reclamações, o e-mail certificado ou o SMS certificado oferecem as mesmas garantias de autenticidade que o burofax, com maior agilidade operacional. O MailComms Group, enquanto QTSP qualificado ao abrigo do eIDAS, pode aconselhar-te sobre a solução mais adequada, dependendo do tipo de litígio e do canal de comunicação habitual com a tua contraparte.
Perguntas mais frequentes
O que é o MASC e o que a Lei n.º 1/2025 obriga a fazer?
Os MASC (Meios Adequados de Resolução de Litígios) são os mecanismos de resolução de conflitos fora do processo judicial: mediação, conciliação, negociação com um perito neutro, etc. A Lei n.º 1/2025, relativa a medidas de eficiência do Serviço Público de Justiça, em vigor desde 3 de abril de 2025, estabelece que, em determinadas matérias, é obrigatório recorrer a um MASC antes de apresentar uma ação judicial. Os tribunais não aceitarão a ação se não for comprovada essa tentativa prévia.
Em que matérias é obrigatório o MASC antes de intentar uma ação judicial?
A Lei n.º 1/2025 torna obrigatória a tentativa prévia de MASC em: litígios comerciais entre empresas, conflitos relativos a contratos hipotecários, empréstimos e cláusulas abusivas, litígios de consumo, litígios relativos à propriedade horizontal e arrendamentos urbanos, e conflitos laborais coletivos para evitar greves. O tribunal rejeitará a admissão da ação se não for comprovada a tentativa de resolução alternativa nestas matérias.
Como é que se comprova a tentativa de mediação perante o tribunal?
A comprovação da tentativa pode ser feita através de um certificado emitido pelo profissional ou pela instituição que tenha concluído o processo de mediação. O ponto fundamental é a notificação comprovada à outra parte da intenção de negociar, uma vez que é a partir desse momento que a prescrição é interrompida. Esta notificação pode ser feita por correio registado (burofax), e-mail certificado, SMS certificado ou WhatsApp certificado, desde que o meio deixe registo do envio, do conteúdo e da receção.
O que acontece com os prazos de prescrição durante o processo de mediação?
A partir do momento em que uma das partes notifica de forma comprovada a outra da sua intenção de iniciar um MASC, a prescrição é interrompida ou a caducidade das ações é suspensa. Esta suspensão mantém-se até à data da assinatura do acordo ou até ao fim do processo sem que se chegue a um acordo. Se o processo terminar sem acordo, a ação judicial pode ser intentada no prazo de um ano a contar do fim da negociação. O mesmo prazo de um ano aplica-se quando a notificação não tiver resposta.
Que setores são os mais afetados pela obrigação de MASC prevista na Lei n.º 1/2025?
Os mais afetados são os departamentos jurídicos e os escritórios de advogados (que têm de integrar o MASC nos seus procedimentos), os departamentos financeiros e de cobrança (as reclamações por incumprimento exigem uma tentativa prévia de acordo documentada), as empresas de gestão de crédito e as agências imobiliárias (litígios relacionados com propriedade horizontal e arrendamentos) e os departamentos de RH (conflitos laborais coletivos). Todos eles precisam de comprovar por escrito essa tentativa, o que torna imprescindível o uso de comunicações autenticadas e certificadas.
