No próximo dia 3 de abril, entrará em vigor a Lei 1/2025 sobre medidas para a eficiência do Serviço Público de Justiça, também conhecida como Lei da Mediação, o que nos dá uma ideia da sua medida mais relevante: esta lei estabelece os Meios Adequados de Resolução de Litígios (RAL) e a obrigatoriedade de a eles recorrer em determinados casos antes de intentar uma ação judicial. E, neste contexto, as comunicações fiáveis assumem especial relevância , como explicamos neste artigo.
A lei indica que será obrigatória a tentativa de resolução pré-judicial dos litígios relativos:
- Conflitos comerciais.
- Contratos hipotecários, empréstimos e reclamações por cláusulas abusivas.
- Litígios de consumo.
- Litígios horizontais sobre a propriedade e o arrendamento urbano.
- E nos conflitos colectivos de trabalho, para tentar evitar greves ou situações mais graves.
Por outras palavras, os tribunais não admitirão reclamações sobre questões incluídas nas categorias acima referidas se não tiver sido previamente iniciado um processo de mediação, conciliação ou negociação através de um perito neutro.
Suspensão da caducidade das acções
E entre os efeitos da abertura deste processo de acordo há um muito significativo, o da interrupção da prescrição ou suspensão do decurso do prazo de prescrição das acções a partir do momento em que uma das partes notifique a outra da intenção de negociar. Especificamente, a data de interrupção será a data da tentativa de notificar a outra parte para o endereço pessoal ou local de trabalho, ou através dos meios electrónicos de comunicação anteriormente utilizados.
O papel da comunicação jurídica
É neste ponto que as comunicações jurídicas desempenham um papel fundamental devido à sua capacidade de certificar o conteúdo, o envio e a receção, as identidades do remetente e do destinatário, os selos temporais, a abertura de links, entre outras funcionalidades diretamente ligadas à sua autenticidade jurídica.
O seu valor probatório é uma garantia e será essencial para que, neste caso, a parte que pretende iniciar a mediação possa prová-lo, ao abrigo de uma lei que torna obrigatória a negociação antes da ação judicial. Os tribunais admitirão, a este respeito, as comunicações por correio, SMS, e-mail, WhatsApp ou burofax, desde que cumpram os requisitos necessários.
Passos para a procura
A interrupção das acções desencadeada pela notificação de intenção de mediação durará até à data de assinatura do acordo ou até ao fim do processo sem ele. E, neste caso, a ação judicial pode ser intentada no prazo de um ano a contar do termo da negociação infrutífera. Este prazo, de um ano, também é estabelecido para os casos em que a notificação de tentativa de conciliação não é respondida. Mais uma vez, a certificação das comunicações pode ser fundamental.
Os tribunais aceitam o pedido se dispuserem de um certificado que ateste a tentativa prévia de transação, emitido pelo profissional ou pela instituição que concluiu o processo. Se este requisito não for cumprido, o pedido pode ser inadmissível. E se uma das partes recusar injustificadamente submeter-se à mediação e perder posteriormente o litígio, arrisca-se a pagar a totalidade dos custos, incluindo os custos da mediação.
Sectores susceptíveis de serem afectados
Esta lei tem um impacto significativo em vários sectores e departamentos das empresas. Eis alguns exemplos:
Departamentos jurídicos e/ou sociedades de advogados: As empresas devem adaptar os seus procedimentos jurídicos de modo a incluir a mediação e mecanismos alternativos de resolução de litígios (ADR) antes de recorrerem aos tribunais.
Serviços financeiros e/ou de cobrança: Os pedidos de indemnização por falta de pagamento não podem conduzir diretamente à instauração de um processo judicial, mas é necessário que tenha sido feita uma tentativa prévia de acordo e que esta possa ser documentada.
Os gestores de imóveis: Nos litígios relativos à propriedade horizontal, são afectados pela obtenção de um acordo prévio antes de recorrerem ao tribunal.
Recursos Humanos: Este serviço deverá gerir e mediar os conflitos laborais internos através dos novos mecanismos de mediação previstos na lei.
Por isso, um aspeto importante a ter em conta é que a implementação de processos de mediação pode implicar ajustamentos nos orçamentos: mais recursos na área jurídica ou no departamento financeiro, devido à obrigação de chegar a acordos prévios.
Tendo em conta os potenciais custos que as empresas podem ter de suportar, a prova documental de ter tentado resolver o conflito de forma alternativa será decisiva, recorrendo a soluções que comprovem esse facto e garantias legais por qualquer meio, como: bureaufax, e-mail certificado e até WhatsApp.