A era eIDAS 2 chegou. Prevê-se que o texto final seja publicado dentro de pouco mais de um mês e, aproximadamente 6 meses depois, os Estados-Membros terão de cumprir os novos requisitos. Mas o que há de novo em relação ao eIDAS original? Aqui explicamos-lhas.

Uma década no mundo digital é muito tempo. E em 2024, o regulamento europeu eIDAS fará 10 anos. Na altura da sua aprovação, este regulamento representou uma mudança de paradigma na identificação digital e nas assinaturas electrónicas, bem como no comércio e serviços electrónicos em geral, em todos os países da UE. Mas, desde 2014, a sociedade digital evoluiu e a regulamentação tem de mudar com ela. Esta evolução está para breve e chamar-se-á eIDAS 2.

Como uma breve revisão, O Regulamento 910/2014 (eIDAS) veio estabelecer os limites legais para a identificação de dados e assinaturas electrónicas na União Europeia. Desde a sua data de aplicação, 1 de julho de 2016, o texto facilitou as interacções digitais entre empresas, cidadãos e administrações na UE, criando normas válidas para a identificação e autenticação dos utilizadores em todos os Estados-Membros.

Principais novidades

O eIDAS 2 é uma versão actualizada do regulamento original. que tem por objetivo colmatar algumas lacunas do seu antecessor, que ainda está em vigor, e introduzir novos conceitos. Em suma, este desenvolvimento regulamentar tem por objetivo criar um ambiente digital mais fluido e seguro nas interacções electrónicas dentro de um Estado ou entre sujeitos de vários países da UE. Este texto ajudará a reduzir o risco de fraude e de roubo de identidade e, ao mesmo tempo, facilitará o acesso dos particulares e das empresas aos serviços em linha e a realização de transacções fiáveis.

Do regulamento, que se aplicará aos sistemas de identificação eletrónica notificados pelos Estados-Membros e aos prestadores de serviços de confiança estabelecidos na União, podemos também destacar que incluirá mais tipos de serviços electrónicos de confiança como a entrega registada eletrónica, os certificados electrónicos, a autenticação e os selos electrónicos para documentos electrónicos.

Carteira de identidade digital da UE

O regulamento eIDAS 2 também oferece a novidade da carteira de identidade digital da UE para armazenar de forma segura documentos e informações pessoais em dispositivos como um telemóvel. As possibilidades vão desde cartões de identificação ou cartas de condução a registos médicos, receitas médicas, cartões bancários ou mesmo diplomas universitários. Isto irá acelerar consideravelmente acções como a abertura de uma conta bancária, o registo de uma inscrição ou a candidatura a uma subvenção em toda a UE. Pode ser utilizada em linha e fora de linha para cada pessoa se identificar pessoalmente. Nos processos de assinatura, será considerada como uma assinatura eletrónica qualificada.

Fornecedor de serviços electrónicos de confiança

A norma mantém o prestador de serviços de confiança (anteriormente conhecido como terceiro de confiança), aprovado por um organismo acreditado em cada Estado-Membro. Esta figura, na qual somos reconhecidos no Grupo MailComms, é uma pessoa singular ou colectiva que garante as medidas técnicas, organizacionais e legais que conferem o máximo valor jurídico à utilização do certificado digital e da assinatura eletrónica. Por outras palavras, tem a capacidade de agir como um “notário digital”.

Calendário

Prevê-se que o texto final seja publicado em março próximo. Assim que isso acontecer, o quadro europeu de identidade digital entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no jornal oficial. A partir desse momento, os países que fazem parte da União Europeia terão 6 meses para implementar ou completar os requisitos técnicos e organizacionais para serviços de confiança electrónicos qualificados. Começaria então a era do eIDAS 2, uma norma que tem um grande impacto na nossa vida quotidiana.

Soraya de Caso

Manager Consultoría Legal de Negocio.

Licenciada en Derecho por la Universidad de Valladolid. Esta especializada en protección de datos y seguridad de la información tanto en el sector publico como en el sector privado como Compliance Officer & Data Protection Officer. Posee la certificación Lead Auditor ISO/IEC 27001 y numerosas formaciones en materia de seguridad y privacidad.-