A contratação pública digital acelerou nos últimos anos. A democratização tecnológica e os novos hábitos dos utilizadores foram impulsionados por uma pandemia que tornou necessário realizar todo o tipo de procedimentos sem sair de casa. As empresas responderam com experiências envolventes para os seus clientes, para vender os seus produtos da mesma forma que num escritório ou num canal em linha. Neste contexto, as companhias de seguros precisam de aliados que ofereçam o mais alto grau de segurança em cada etapa de um contrato, renovação ou extensão, entre outras etapas. A assinatura eletrónica desempenha aqui um papel fundamental.

1. Seguro 100% digital

Já podemos falar de seguros digitais ou de oportunidades. Hoje em dia, qualquer cliente, e não apenas os millennials ou os nativos digitais, navega em sítios Web, agregadores ou serviços de comparação em busca do melhor seguro. Encontra-o, examina as suas características, toma a sua decisão e compra, muitas vezes num processo linear que demora minutos e pode ser feito a partir de casa ou do trabalho.

Esta oportunidade para o cliente torna-se uma oportunidade para a empresa, uma vez que o processo de compra é encurtado. A informação nunca esteve tão intimamente ligada à assinatura, o utilizador digital torna-se um cliente sem problemas, reduzindo o risco envolvido no período entre a decisão e a assinatura. Mas este processo não se aplica apenas à assinatura de apólices, mas também à gestão de procedimentos quotidianos e sectoriais, como a aceitação de ofertas ou prémios personalizados, a extensão de produtos complementares, a renovação e anulação de apólices ou a ativação de mandatos SEPA, entre outros.

2. tipos de assinaturas electrónicas

O Regulamento 910/2014 (Regulamento eIDAS) é o regulamento europeu que regula os tipos de assinaturas electrónicas que permitem a celebração de um contrato à distância, como se ambas as partes partilhassem uma mesa e assinassem uma assinatura manuscrita. O legislador europeu estabelece três modalidades:

  • Assinatura simples: dados electrónicos fornecidos pelo signatário. É válido, mas em caso de litígio pode não ser suficiente.
  • Assinatura avançada: pode ser associada ao signatário de uma forma única, permite identificar o signatário, o autor controla os dados fornecidos aquando da assinatura e oferece soluções para detetar se foram feitas alterações posteriores. Estas condições são descritas no artigo 26.º do eIDAS.
  • Assinatura qualificada: oferece o mais elevado nível de segurança. É efectuada com um dispositivo digital qualificado e um certificado que o associa inequivocamente a uma pessoa singular ou colectiva. É tão legalmente válida em tribunal como uma assinatura manuscrita.

3. Vantagens da contratação em linha através da assinatura eletrónica

A contratação eletrónica oferece uma série de vantagens que beneficiam tanto o utilizador como a empresa. Alguns deles são:

  • Conformidade regulamentar.
  • Simplifica os procedimentos, independentemente do local ou do dispositivo a partir do qual são efectuados.
  • Reduz os custos e poupa tempo.
  • Possibilidade de finalizar, com segurança jurídica, experiências de utilização atractivas.
  • Evita erros nos processos de assinatura e facilita a sua correção imediata, caso ocorram.
  • Aumenta a produtividade dos funcionários, reduzindo o tempo gasto em tarefas burocráticas.
  • Face a preços e coberturas semelhantes, torna-se um fator de diferenciação entre uma empresa e outra.

4. O papel diferenciado dos prestadores qualificados de serviços de confiança

Contar com um prestador de serviços qualificado e de confiança, como a MailTecK & Customer Comms, para realizar os seus processos de contratação em linha, oferece não só uma garantia jurídica, mas também a segurança de trabalhar em conformidade com as diferentes regulamentações sectoriais, nacionais e europeias.

Graças a este qualificação em entrega eletrónica certificada concedida pelo Ministério dos Assuntos Económicos e da Transformação Digital, os nossos clientes têm a tranquilidade de dispor de provas ao longo de todo o processo de comunicação, que funcionam como elementos de prova com valor probatório reforçado em caso de contestação em processos judiciais.

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