Carteira de identidade digital da UE
O A carteira de identidade digital da UE é uma das novidades mais interessantes do eIDAS 2. A evolução do regulamento europeu 910/2014 eIDAS, já aprovado pelo Parlamento Europeu a 29 de fevereiro, aguarda apenas a ratificação pelo Conselho da UE e a publicação no JOUE para entrar em vigor 20 dias depois. Por conseguinte, não se prevê que esteja disponível uma carteira gratuita antes de 2026. Falámos sobre este assunto numa publicação recente no blogue.
Esta carteira digital permitirá aos seus utilizadores armazenar de forma segura vários documentos e informações pessoais em dispositivos como os smartphones. Exemplos disso são os bilhetes de identidade nacionais, as cartas de condução, os diplomas universitários, os registos médicos, as receitas médicas, os cartões bancários, etc. Com a possibilidade de utilização em linha e fora de linha.
Naturalmente, os proprietários das informações poderão utilizá-las nas operações necessárias com todas as garantias jurídicas para ambas as partes. É o que se chama uma declaração de atributo. Em suma, o objetivo é tornar as coisas mais rápidas, facilitar os procedimentos intracomunitários e, ao mesmo tempo, combater a fraude e a usurpação de identidade .
Utilizações da carteira de identidade digital da UE
A carteira de identidade digital da UE será utilizada como meio de identificação fiável contra:
- Administrações públicas.
- Plataformas digitais: Youtube, LinkedIn…
- Plataformas de comércio eletrónico: Amazon, Booking…
- Empresas e organizações que exigem uma autenticação forte: bancos e serviços de pagamento, segurança social, serviços postais, organizações educativas, transportes aéreos, etc.
Benefícios da carteira digital europeia
Esta ferramenta oferecerá um controlo total sobre os dados que cada utilizador pretende utilizar, com segurança e com a capacidade de partilhar apenas os dados necessários num dado momento (como, por exemplo, a data de nascimento para comprovar a maioridade nos casos em que é necessária a verificação da idade de menores para aceder a determinados conteúdos). Oferecerá também a possibilidade de utilizar pseudónimos como garantia de anonimato e proporcionará elevados padrões de segurança e transparência, uma vez que será concebido com código-fonte aberto.
Início da operação
As expectativas em torno desta ferramenta são elevadas, masa sua operacionalização só deverá ocorrer 24 meses após a adoção dos actos de execução do eIDAS 2, ou seja, em 2026. Felizmente, existe uma alternativa real, já desenvolvida, com espírito e características semelhantes. É a
Carteira DNI, foi concebida pela Secuware
e faz parte do nosso portefólio de serviços.
DNI Wallet da Secuware
A Carteira DNI é uma carteira digital altamente intuitiva desenvolvida no âmbito da estrutura eIDAS 2, o que a torna robusta em termos de segurança jurídica e conformidade regulamentar.
Esta aplicação permite a qualquer utilizador importe rapidamente o seu cartão de identificação para o transportar de forma segura no seu telemóvel. Os dados são transferidos através do Tecnologia NFC a partir do chip de identificação. E uma vez concluído o processo, todas as informações serão armazenados sob encriptação dupla e protegidos por dados biométricos e outras medidas incorporadas no dispositivo.
Além disso, o DNI Wallet também aplica a validação ótica e eletrónica dos dados importados para autenticar o documento e verificar se não foi adulterado. Para além de tudo isto, existe uma comunicação em tempo real com a FNMT (Fábrica Nacional de Moneda y Timbre) para determinar o estado dos certificados digitais associados ou se existe alguma queixa de roubo à polícia. Este conjunto de medidas resulta numa certeza extrema de que a pessoa que o utiliza é quem afirma ser.
A Carteira do DNI também suporta cartões de fidelidade, passaportes, cartas de condução, autorizações de residência, cartões de saúde…
Usabilidade da Carteira do DNI
A Carteira DNI tem um elevado grau de utilização. Uma das utilizações mais óbvias é no sector do turismo, como forma de acelerar o check-in dos hóspedes nos estabelecimentos hoteleiros e de gerar, de forma rápida, fiável e segura, boletins de entrada, que os viajantes podem assinar nos seus próprios telemóveis. O hotel também poderá gerir os consentimentos do RGPD dos seus clientes, com garantia de conformidade. Foi isto que dissemos durante a nossa participação na Cimeira ITH .
Outras utilizações comuns da carteira do Cartão de Cidadão são a identificação em organizações ou empresas, a integração, a entrada em espectáculos ou o acesso a áreas restritas.