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Introdução à Lei Orgânica 1/2025

A Lei Orgânica 1/2025, publicada em 2 de janeiro e em vigor a partir de 3 de abril de 2025, promove uma profunda modernização do sistema judicial. A sua principal novidade é a obrigação de acreditar uma tentativa real de resolução extrajudicial de litígios (ADR) antes de recorrer aos tribunais em processos civis e comerciais. Esta obrigação visa acelerar o tempo, reduzir a carga judicial e incentivar os acordos voluntários entre as partes.

Tipos de ADR regulamentados

A lei prevê diferentes tipos de Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), divididos em duas categorias:

  • Negociação: As partes procuram diretamente uma solução.
  • Mediação: Um terceiro imparcial facilita o diálogo e o consenso.
  • Conciliação: Um terceiro propõe soluções para que as partes cheguem a um acordo.
  • Direito colaborativo: advogados especializados ajudam as partes a chegar a uma solução sem litígio.
  • Oferta confidencial vinculativa: Uma parte propõe uma solução formal que, se for aceite, se torna vinculativa.
  • Parecer de um perito independente: Um profissional fornece uma avaliação técnica para facilitar um possível acordo.
  • Arbitragem: Um árbitro ouve o caso e emite uma decisão vinculativa para as partes.

A Lei 1/2025 estabelece requisitos formais e garantias legais para que estes mecanismos sejam plenamente válidos, tornando essencial a sua transformação digital.

Tipos de ADR

Porque é que a digitalização dos ADR é necessária

A digitalização não é apenas uma vantagem, mas um pré-requisito para a conformidade com os novos regulamentos. Alguns desafios resolvidos pela tecnologia:

  • Comprova a identidade e a participação das partes sem necessidade de estar presente.
  • Assegura a integridade do conteúdo e dos acordos.
  • Regista prazos e datas importantes com provas concretas.
  • Proporciona rastreabilidade e transparência ao longo de todo o processo.
  • Permite a participação remota e segura das partes.

O papel do prestador de serviços de confiança

Neste novo contexto, o Grupo MailComms actua como parceiro tecnológico, fornecendo soluções digitais que garantem a realização dos ADR em conformidade com a Lei Orgânica 1/2025:

Identificação digital certificada
Asseguramos que cada parte é corretamente identificada, mesmo a partir de locais remotos, através de processos seguros e legalmente válidos.

Notificações certificadas multicanal
Comunicamos intenções, anúncios, acordos e prazos importantes através de canais como o e-mail, SMS, WhatsApp certificado ou correio, com:

  • Autenticação do emissor e do recetor.
  • Registo verificável da expedição, do conteúdo, da entrega e da abertura.
  • Automação inteligente baseada no comportamento do destinatário.

Assinatura eletrónica avançada
Uma vez alcançado o acordo, oferecemos uma assinatura digital com validade legal a partir de qualquer dispositivo e lugar, em conformidade com as disposições da lei.

Papel do prestador

Vantagens da digitalização dos ADR

A digitalização correta dos processos ADR permite:

  • Cumpre os novos requisitos legais.
  • Evitar a inadmissibilidade dos créditos por falta de acreditação.
  • Simplifica a resolução de litígios e reduz os custos.
  • Assegura a transparência, a confidencialidade e a rastreabilidade.
  • Proporciona um acesso mais fácil, mais rápido e mais justo à justiça.

Conclusão

A Lei Orgânica 1/2025 não só obriga as partes a tentarem resolver os litígios através de ADR, como também exige que esta tentativa seja devidamente documentada e certificada. A digitalização é a única forma eficaz de cumprir estes requisitos e garantir a validade do processo.

No MailComms Group, ajudamos-te a implementar soluções tecnológicas que garantem que os teus procedimentos de negociação, mediação, conciliação, arbitragem e outros são válidos, eficazes e seguros.

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Fr

Francisco Marina

Consultor Senior comunicaciones legales y compliance

Experto en transformación digital de comunicaciones con valor legal probatorio.

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