Digitaliza de forma segura os processos ADR
Lei de Eficiência Processual

A nova Lei Orgânica 1/2025: uma oportunidade para transformar a gestão de conflitos
Com a entrada em vigor da Lei, a 3 de abril de 2025, estabelece-se a obrigação legal de comprovar a tentativa de resolução extrajudicial antes de recorrer aos tribunais. Esta alteração potencia a eficiência do sistema judicial, promovendo o recurso a Mecanismos de Resolução Adequada de Litígios (RAL), como a mediação, a arbitragem, a conciliação ou as propostas vinculativas confidenciais, entre outros.
Para as empresas, advogados e ordens profissionais, tal significa a necessidade de demonstrar, de forma fiável e juridicamente válida, que foi tentada uma resolução amigável do conflito. A falta de tal acreditação implica que a reclamação não seja admitida para tratamento, sem possibilidade de posterior retificação.
Soluções tecnológicas para garantir a legalidade e a eficácia do processo
As nossas ferramentas digitais facilitam a transformação digital dos ADR, permitindo que as partes interajam a partir de diferentes locais.
Processo de identificação certificado
Facilitamos identificação digital certificada das partes envolvidas no processo, mesmo em locais diferentes. Esta verificação robusta permite que os procedimentos sejam iniciados de forma rápida, segura e com total validade legal, e é fundamental para garantir a identidade em qualquer fase do processo de mediação.
Notificações certificadas multicanal
Para iniciar a mediação, é essencial comunicar de forma fiável a intenção de resolver o litígio extrajudicialmente. Para o efeito, as nossas notificações certificadas sempre rastreáveis, permitem-nos provar a entrega, o acesso, o conteúdo e a data da comunicação, em conformidade com as exigências da lei:
Assinatura eletrónica avançada
Uma vez alcançado um acordo entre as partes ou concluído o processo, é essencial formalizar os documentos com todas as garantias legais. A nossa solução de assinatura eletrónica permite que o faça a partir de qualquer lugar, sem necessidade de presença física, cumprindo os requisitos do artigo 12º da nova lei.
BENEFÍCIOS DIRECTOS PARA OS ADVOGADOS, SOCIEDADES E PROFISSIONAIS DE MASC
- Cumpre os regulamentos em vigor de uma forma simples e segura.
- Assegura a validade jurídica de todo o processo, desde a notificação até à assinatura do contrato.
- Beneficia da utilização de diferentes canais de contacto com as partes (postal ou digital).
- Reduz os custos e o tempo de resolução de litígios.
- Assegura a transparência, a rastreabilidade e a segurança jurídica.
- Facilitar o acesso digital à justiça, incluindo a partir de diferentes localizações geográficas.
Acompanhamos-te em todas as fases do processo de mediação
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Somos o teu aliado tecnológico neste novo cenário jurídico. Ajudamos-te a transformar os teus processos, garantindo a eficiência, validade e confiança que os teus clientes necessitam.