Se, enquanto empresa, utilizar o WhatsApp certificado com clientes, fornecedores ou funcionários, as suas comunicações terão valor probatório em caso de litígio. Dizemos-lhe como obtê-lo e qual a sua base jurídica.

Validez legal WhatsApp

Introdução

Não há dúvida de que o WhatsApp é um dos canais de comunicação instantânea mais populares. O seu imediatismo e acessibilidade fazem dele a ferramenta preferida para o envio de qualquer tipo de informação, sendo utilizado tanto por empresas como por particulares (estes últimos na esfera privada e profissional).

Tudo isto favoreceu a democratização da utilização da tecnologia para todos os públicos e, em especial, no que respeita a esta aplicação. Esta acessibilidade tecnológica tornou mais fácil para pessoas de todos os grupos beneficiarem das suas vantagens, desfrutarem da sua experiência de utilização e sentirem-se confortáveis em ambientes digitais.

Uma comunicação via WhatsApp tem valor legal?

Neste caso, há que distinguir entre uma WhatsApp certificada (valor jurídico irrefutável) e uma não certificada, cuja validade depende do poder discricionário do juiz.

Um WhatsApp por si só não tem validade jurídica, tudo depende do juiz que tem de avaliar as provas. Para que um juiz possa contestar uma mensagem de WhatsApp como prova, esta deve ser enviada em formato certificado.

É de salientar que uma WhatsApp é facilmente modificável.

A falta de integridade e autenticidade das informações transmitidas através das capturas de ecrã do WhatsApp foi o que não foi admitido como prova documental no recurso 17/2024 do Tribunal Superior de Justiça de Madrid, em que o tribunal teve de avaliar a natureza do despedimento de um trabalhador de uma empresa.

No entanto, há processos judiciais em que as provas apresentadas através de conversas por WhatsApp foram consideradas válidas, embora nada garanta o êxito do processo sem a utilização de outros elementos adicionais do processo.

Casos de utilização do WhatsApp para Empresas

Para que fique claro, existem duas versões do WhatsApp, uma para particulares (a que todos conhecemos) e outra para empresas, denominada WhatsApp for Business. A principal caraterística desta última versão é o facto de verificar a identidade da empresa que a utiliza, tornando mais difícil o phishing e as manobras de phishing associadas. Tanto assim é que muitas empresas já implementaram o WhatsApp for Business como parte do seu fluxo regular de comunicação com os clientes. No caso do sector dos seguros, podemos citar os seguintes exemplos:

  • Envio de informações pré-contratuais.
  • Envio de documentação relativa a um contrato de seguro (assinatura das condições particulares, envio de cartas de renovação, formulários de sinistro, aviso de atualização dos meios de pagamento, etc.).
  • Recolha do consentimento para o tratamento de dados pessoais.
  • Obtenção do consentimento para o envio de comunicações comerciais.
  • E muito mais.

No entanto, algumas empresas continuam a mostrar alguma relutância em implementá-los, argumentando que a sua utilização pode gerar riscos no seio da organização ou que os seus efeitos probatórios, em caso de litígio, podem ser limitados. Pois bem, neste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas jurídicas sobre a validade legal em tribunal das comunicações enviadas pelo WhatsApp.

Legislação e jurisprudência

Mulher a olhar para o telemóvelEm primeiro lugar, A regulamentação, a jurisprudência e a doutrina consideram que não existe qualquer objeção à utilização desta aplicação como meio de comunicação, de recolha do consentimento do RGPD e mesmo de assinatura de documentos, desde que seja reforçada por outros mecanismos, como a autenticidade e a integridade das informações transmitidas.

Noutra publicação do blogue, referimo-nos aos critérios de admissão de provas em tribunal no caso das comunicações via WhatsApp. Nele indicámos que o Lei de Processo Civil e a jurisprudência do Supremo Tribunal no acórdão 300/2015, de 19 de maio de 2015, estabelecem que as comunicações electrónicas, como as mensagens WhatsApp, podem ter validade probatória, desde que os direitos fundamentais sejam respeitados e que sejam obtidos de forma legal, Neste caso, a prova pericial é essencial para identificar a verdadeira origem da comunicação, a identidade dos interlocutores e, finalmente, a integridade do seu conteúdo.

O valor do prestador qualificado de serviços fiduciários

É evidente que quanto mais indícios puderem ser apresentados como prova, maior será a garantia em caso de litígio. Entre elas, podemos destacar desde uma captura de ecrã até à implementação de uma assinatura qualificada no processo de envio de comunicações via WhatsApp.

Neste sentido, no Grupo MailComms, como prestador de serviços de confiança qualificado no serviço de entrega eletrónica certificada, estamos em condições de fornecer provas suficientes para defender a validade deste processo perante terceiros, uma vez que, em conformidade com o disposto no artigo 326. iuris tantum.

Ou seja, no caso da utilização de um serviço fiduciário qualificado, se o documento eletrónico for contestado, o ónus da prova recairá sobre a pessoa que o apresentou. E se esses controlos derem um resultado negativo, as custas, despesas e honorários serão suportados pela pessoa que contestar a decisão, incluindo a possibilidade de aplicação de uma coima de 300 euros a 1200 euros em caso de desafio imprudente.

Por outro lado, se for utilizado o serviço prestado por um prestador de confiança não qualificado, em caso de contestação da autenticidade deste documento, a parte que o apresentou pode solicitar uma comparação pericial ou propor qualquer outro meio de prova que possa ser útil e pertinente para o efeito. Por outras palavras, será necessário que um perito informático certifique a autenticidade das conversas e a sua integridade, para evitar que a parte contrária conteste a sua validade.

Garantia probatória da WhatsApp certificada

No contexto dos processos de recolha de consentimento e assinatura de documentos do RGPD, o WhatsApp pode contar com garantias suficientes durante a autenticação do signatário e no processo de assinatura final. Desta forma, podem ser acreditadas provas suficientes para obter uma assinatura eletrónica avançada com efeitos jurídicos plenamente válidos perante um juiz.

Neste contexto, sublinha a importância de provar o momento do consentimento e o carácter exaustivo das provas, bem como de fornecer um certificado final de provas que registe todos os principais acontecimentos da comunicação entre as partes. Esta declaração deverá incluir um registo da própria conversa do WhatsApp, a fim de provar efetivamente, se necessário, a validade do contrato celebrado no âmbito de um processo judicial.

Em suma,
o sistema proposto pelo Grupo MailComms, com o WhatsApp como meio de comunicação, aceitação e assinatura,
cumpre os requisitos legais e tecnológicos para garantir a validade, segurança e evidência das transacções efectuadas através desta aplicação.

Serviço auditado pela ECIJA

Para o efeito dispomos de um relatório elaborado pela sociedade de advogados ECIJA, especializada em comunicações jurídicas digitais, que confirma que o serviço WhatsApp certificado oferecido pelo Grupo MailComms está em conformidade com as disposições dos regulamentos: eIDAS e Regulamento Geral de Proteção de Dados. Isto garante a conformidade da ferramenta e a sua utilização como canal para o envio de comunicações certificadas. entre empresas e clientes.

No final deste conteúdo, encontrará um vídeo em que Alonso Hurtado, advogado da ECIJA, explica os critérios utilizados para a avaliação da MailComms certificada pela WhatsApp como um canal de comunicação com valor probatório completo.

Soraya de Caso

Manager Consultoría Legal de Negocio.

Licenciada en Derecho por la Universidad de Valladolid. Esta especializada en protección de datos y seguridad de la información tanto en el sector publico como en el sector privado como Compliance Officer & Data Protection Officer. Posee la certificación Lead Auditor ISO/IEC 27001 y numerosas formaciones en materia de seguridad y privacidad.-