Se, enquanto empresa, utilizar o WhatsApp certificado com clientes, fornecedores ou funcionários, as suas comunicações terão valor probatório em caso de litígio. Dizemos-lhe como obtê-lo e qual a sua base jurídica.

Validez legal WhatsApp

Introdução

Não há dúvida de que o WhatsApp é um dos canais de comunicação instantânea mais populares. O seu imediatismo e acessibilidade fazem dele a ferramenta preferida para o envio de qualquer tipo de informação, sendo utilizado tanto por empresas como por particulares (estes últimos na esfera privada e profissional).

Tudo isto favoreceu a democratização da utilização da tecnologia para todos os públicos e, em especial, no que respeita a esta aplicação. Esta acessibilidade tecnológica tornou mais fácil para pessoas de todos os grupos beneficiarem das suas vantagens, desfrutarem da sua experiência de utilização e sentirem-se confortáveis em ambientes digitais.

Uma comunicação via WhatsApp tem valor legal?

Neste caso, há que distinguir entre uma WhatsApp certificada (valor jurídico irrefutável) e uma não certificada, cuja validade depende do poder discricionário do juiz.

Um WhatsApp por si só não tem validade jurídica, tudo depende do juiz que tem de avaliar as provas. Para que um juiz possa questionar uma mensagem do WhatsApp como prova, esta deve ser enviada de forma certificada, da mesma forma que um e-mail é legalmente válido se cumprir os mesmos requisitos.

É de salientar que uma WhatsApp é facilmente modificável.

A falta de integridade e autenticidade das informações transmitidas através das capturas de ecrã do WhatsApp foi o que não foi admitido como prova documental no recurso 17/2024 do Tribunal Superior de Justiça de Madrid, em que o tribunal teve de avaliar a natureza do despedimento de um trabalhador de uma empresa.

No entanto, há processos judiciais em que as provas apresentadas através de conversas por WhatsApp foram consideradas válidas, embora nada garanta o êxito do processo sem a utilização de outros elementos adicionais do processo.

Casos de utilização do WhatsApp para Empresas

Para que fique claro, existem duas versões do WhatsApp, uma para particulares (a que todos conhecemos) e outra para empresas, denominada WhatsApp for Business. A principal caraterística desta última versão é que verifica a identidade da empresa que a utiliza, tornando mais difícil o phishing e as manobras de phishing associadas. Tanto assim é que muitas empresas já implementaram o WhatsApp for Business como parte do seu fluxo regular de comunicação com os clientes. No caso do sector dos seguros, podemos citar os seguintes exemplos:

  • Envio de informações pré-contratuais.
  • Envio de documentação relativa a um contrato de seguro (assinatura das condições particulares, envio de cartas de renovação, formulários de sinistro, aviso de atualização dos meios de pagamento, etc.).
  • Recolha do consentimento para o tratamento de dados pessoais.
  • Obtenção do consentimento para o envio de comunicações comerciais.
  • E muito mais.

No entanto, algumas empresas continuam a mostrar alguma relutância em implementá-los, argumentando que a sua utilização pode gerar riscos no seio da organização ou que os seus efeitos probatórios, em caso de litígio, podem ser limitados. Pois bem, neste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas jurídicas sobre a validade legal em tribunal das comunicações enviadas pelo WhatsApp.

Legislação e jurisprudência

Mulher a olhar para o telemóvelEm primeiro lugar, tanto a legislação como a jurisprudência e a doutrina consideram que não há qualquer objeção à utilização desta aplicação como meio de comunicação, de recolha do consentimento RGPD e até de assinatura de documentos, desde que reforçada por outros mecanismos, como a autenticidade e integridade da informação transmitida.

Noutra publicação do blogue, referimo-nos aos critérios de admissão de provas em tribunal no caso das comunicações via WhatsApp. Nele indicámos que o Lei de Processo Civil e a jurisprudência do Supremo Tribunal no acórdão 300/2015, de 19 de maio de 2015, estabelecem que as comunicações electrónicas, como as mensagens WhatsApp, podem ter validade probatória, desde que os direitos fundamentais sejam respeitados e que sejam obtidos de forma legal, Neste caso, a prova pericial é essencial para identificar a verdadeira origem da comunicação, a identidade dos interlocutores e, finalmente, a integridade do seu conteúdo.

O valor do prestador qualificado de serviços fiduciários

É evidente que quanto mais indícios puderem ser apresentados como prova, maior será a garantia em caso de litígio. Entre elas, podemos destacar desde uma captura de ecrã até à implementação de uma assinatura qualificada no processo de envio de comunicações via WhatsApp.

Neste sentido, no Grupo MailComms, como prestador de serviços de confiança qualificado no serviço de entrega eletrónica certificada, estamos em condições de fornecer provas suficientes para defender a validade deste processo perante terceiros, uma vez que, de acordo com o disposto no artigo 326º da Lei de Processo Civil, prevê uma presunção iuris tantum.

Por outras palavras, se o documento eletrónico for contestado, o ónus da prova recairá sobre a pessoa que o apresentou, no caso de ter sido utilizado um serviço de confiança qualificado. E se essas verificações derem um resultado negativo, os custos, despesas e honorários serão suportados por quem o contestou, incluindo a possibilidade de uma multa de 300 euros a 1200 euros em caso de contestação imprudente.

Por outro lado, se for utilizado o serviço prestado por um prestador de confiança não qualificado, em caso de contestação da autenticidade deste documento, a parte que o apresentou pode solicitar uma comparação pericial ou propor qualquer outro meio de prova que possa ser útil e pertinente para o efeito. Por outras palavras, será necessário que um perito informático certifique a autenticidade das conversas e a sua integridade, para evitar que a parte contrária conteste a sua validade.

Garantia probatória da WhatsApp certificada

No contexto dos processos de recolha de consentimento e assinatura de documentos do RGPD, o WhatsApp pode contar com garantias suficientes durante a autenticação do signatário e no processo de assinatura final. Desta forma, podem ser acreditadas provas suficientes para obter uma assinatura eletrónica avançada com efeitos jurídicos plenamente válidos perante um juiz.

Neste contexto, sublinha a importância de provar o momento do consentimento e o carácter exaustivo das provas, bem como de fornecer um certificado final de provas que registe todos os principais acontecimentos da comunicação entre as partes. Esta declaração deverá incluir um registo da própria conversa do WhatsApp, a fim de provar efetivamente, se necessário, a validade do contrato celebrado no âmbito de um processo judicial.

Em suma,
o sistema proposto pelo Grupo MailComms, com o WhatsApp como meio de comunicação, aceitação e assinatura,
cumpre os requisitos legais e tecnológicos para garantir a validade, segurança e evidência das transacções efectuadas através desta aplicação.

Serviço auditado pela ECIJA

Para o efeito , dispomos de um relatório elaborado pela sociedade de advogados ECIJA, especializada em comunicações jurídicas digitais, que confirma que o serviço WhatsApp certificado oferecido pelo grupo MailComms cumpre o estipulado nos regulamentos: eIDAS e Regulamento Geral de Proteção de Dados. Confirma assim a conformidade da ferramenta e a sua utilização como canal de envio de comunicações certificadas entre empresas e clientes.

No final deste conteúdo, encontrará um vídeo em que Alonso Hurtado, advogado da ECIJA, explica os critérios utilizados para a avaliação da MailComms certificada pela WhatsApp como um canal de comunicação com valor probatório completo.

Soraya de Caso

Manager Consultoría Legal de Negocio.

Licenciada en Derecho por la Universidad de Valladolid. Esta especializada en protección de datos y seguridad de la información tanto en el sector publico como en el sector privado como Compliance Officer & Data Protection Officer. Posee la certificación Lead Auditor ISO/IEC 27001 y numerosas formaciones en materia de seguridad y privacidad.-