Por vezes, uma palavra numa denominação longa faz uma diferença fundamental. É o caso do fornecedor de serviços electrónicos de confiança, que por vezes inclui a palavra qualificado, algo que em muitas áreas de atividade faz a diferença. E é tão relevante que decidimos escrever um artigo para o explicar.

Prestador cualificado frente a no cualificado

O prestador de serviços de confiança (anteriormente designado por terceiro de confiança) é uma pessoa singular ou colectiva que garante as medidas técnicas, organizativas e jurídicas que conferem o maior valor jurídico à utilização do certificado digital e da assinatura eletrónica. Por outras palavras, age como se fosse um “notário digital”.

Prestador qualificado versus não qualificado

Mas há dois tipos de prestadores de serviços de confiança: os qualificados e os não qualificados. A regulamentação de ambos encontra-se no Regulamento eIDAS e é mantida na sua evolução eIDAS2. Em Espanha, o organismo de supervisão de ambos é o Ministério da Transformação Digital e da Função Pública, que enumera todos os prestadores de serviços de confiança, a lista de serviços que prestam e se estão qualificados ou não. Podes visitá-lo a partir desta ligação.

Acreditação após uma auditoria rigorosa

AENORPara que o prestador seja considerado qualificado e incluído na lista de confiança do ministério para poder iniciar a atividade, deve submeter-se a uma avaliação de conformidade e obter um relatório positivo de um organismo nacional de acreditação. A auditoria muito rigorosa examina os processos e procedimentos que a empresa candidata tem em vigor para garantir a segurança do seu serviço eletrónico. Verifica igualmente a conformidade com as normas técnicas europeias ETSI envolvidas no serviço em questão, bem como nos domínios jurídico, organizacional e técnico.

Uma vez concluída esta análise, os prestadores qualificados devem apresentar este relatório ao ministério pelo menos de 24 em 24 meses. Além disso, como garantia de continuidade, a norma estipula que, durante todo esse tempo, terá de demonstrar que as suas ferramentas e software são fiáveis e capazes de impedir a falsificação das informações transmitidas, bem como que o seu pessoal tem formação em segurança da informação.

Serviços qualificados e fiáveis

O Regulamento da UE 910/2024 eIDAS reconhece os seguintes serviços como serviços de confiança qualificados:

  1. Emissão de Certificados de assinaturas / selos electrónicos
  2. Carimbos de data/hora
  3. Entrega eletrónica certificada
  4. Validação de assinaturas/carimbos electrónicos
  5. Preservação de assinaturas / selos electrónicos
  6. Autenticação do sítio Web

Ao contrário de um prestador de serviços de confiança qualificado, um prestador de serviços de confiança não qualificado pode oferecer serviços de confiança, mas não é obrigado a cumprir os controlos rigorosos e constantes do organismo de supervisão designado em cada Estado-Membro. Por conseguinte, a confiança é menor.

A confiança depositada no prestador qualificado é tal que, em caso de litígio, as suas provas gozam de uma presunção de prova ilidível. Por outras palavras, cabe à parte contrária provar que o serviço não foi corretamente prestado e que, por conseguinte, a prova é inválida. Os prestadores não qualificados não beneficiam desta presunção.

Qualificado em notificação eletrónica certificada

Empreendedor móvelNo MailComms Group, somos atualmente reconhecidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros como como fornecedor qualificado de serviços de confiançasob a forma de notificação eletrónica certificada. Na lista, encontrarás a MailTecK e a Customer Comms, as duas primeiras empresas que formaram o grupo.

Este reconhecimento proporciona um elevado nível de segurança e confiança na entrega de mensagens através das nossas soluções de comunicação multicanal, o que também nos torna um parceiro na estratégia de cibersegurança dos nossos clientes. aliados para a estratégia de cibersegurança dos nossos clientes.

A qualificação em notificação eletrónica certificada inclui, de acordo com o eIDAS, a transmissão de dados entre duas partes por meios electrónicos e a apresentação de provas fiáveis relacionadas com o tratamento desses dados. Esta especialização também protege os dados contra o risco de perda, roubo, dano ou alteração não autorizada.

Por conseguinte, os dados enviados e recebidos através do sistema de um fornecedor qualificado serão considerados como prova em tribunal, em caso de litígio: um fornecedor qualificado tem uma presunção de validade jurídica e, no nosso caso, este valor jurídico extremo aplica-se a todos os canais certificados que oferecemos para o envio de comunicações, como o e-mail, WhatsApp, SMS, web e correio.

Se quiseres saber mais sobre as diferenças entre um prestador de serviços de confiança qualificado e não qualificado ou como podemos trazer benefícios para a tua atividade diária, oferecemos-te duas opções. A primeira é ver a pílula de vídeo que propomos abaixo, na qual Alonso Hurtado, sócio da ECIJA nas áreas de Tecnologia, Media e Telecomunicações e Conformidade Regulamentar, a explica. E a segunda é contactar-nos: teremos todo o gosto em falar contigo sobre as necessidades específicas da tua empresa.

Soraya de Caso

Manager Consultoría Legal de Negocio.

Licenciada en Derecho por la Universidad de Valladolid. Esta especializada en protección de datos y seguridad de la información tanto en el sector publico como en el sector privado como Compliance Officer & Data Protection Officer. Posee la certificación Lead Auditor ISO/IEC 27001 y numerosas formaciones en materia de seguridad y privacidad.-

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