
A entrada num processo judicial causa sempre incerteza do ponto de vista pessoal e financeiro. E, por vezes, esta inquietação é alimentada pela duração do litígio em que, por vezes, as provas apresentadas pelas partes para provar o seu ponto de vista nem sequer são aceites pelo juiz como deveriam. Pode também acontecer que os mecanismos utilizados se baseiem em presunções, o que favorece a aceitação das provas apresentadas por uma das partes. Mas o que são essas presunções?
Tipos de presunções: iuris tantum e iuris et de iure
Prova iuris tantum
É o tipo de presunção que é estabelecida por lei e que admite prova em contrário. Um exemplo: a posse de um bem por uma pessoa faz com que se presuma ser sua propriedade, a menos que outro indivíduo ou empresa prove que o bem lhe pertence e o comprove com documentos, testemunhas ou por outras vias.
Prova de iuris e de iure
É aquela em relação à qual a lei indica que não admite prova em contrário. Por outras palavras, não é possível provar que o facto ou a situação que se presume é falso. Um exemplo: documentos protegidos pela fé pública, como os lavrados em cartório seguindo todas as formalidades legais.
A importância de fornecedores de serviços electrónicos qualificados e de confiança
Em caso de contestação da prova de um serviço de confiança eletrónico qualificado, como um serviço de entrega eletrónica certificado, o n.º 2 do artigo 326.º do Código de Processo Civil confere-lhe uma presunção ilidível ( salvo prova em contrário). Por outras palavras, o serviço terá sido prestado corretamente desde que o prestador figure na lista de prestadores e serviços qualificados de confiança.
Caberá, portanto, à parte contrária provar que, no momento da celebração do ato, o serviço contratado não constava da lista de confiança, se for essa a sua estratégia.
Prestadores não qualificados
Esta presunção não é concedida a prestadores de confiança não qualificados, uma vez que será adicionalmente solicitado um relatório de peritagem ou proposto qualquer outro meio de prova que seja útil e relevante para este fim. Por outras palavras, será necessária a intervenção de um perito informático para certificar a autenticidade das conversações e a sua integridade, a fim de evitar que a parte contrária conteste a sua validade, o que aumenta os custos do processo, bem como a incerteza do seu resultado.
Além disso, convém ter em conta que , em caso de resultado negativo da auditoria, os custos, as despesas e os honorários decorrentes da auditoria ficam exclusivamente a cargo da pessoa que apresentou a contestação. Além disso, se o tribunal considerar que a contestação foi frívola, pode também aplicar uma coima de 300 a 1.200 euros.
Conclusão
Ter um fornecedor de serviços electrónicos qualificado e de confiança oferece segurança jurídica e uma garantia total de que as provas apresentadas serão aceites pelo tribunal em caso de litígio. Estes prestadores, como o MailComms Group, podem ser definidos como “notários digitais” e oferecem sempre segurança no caso de um litígio com um cliente, um empregado ou um fornecedor evoluir para um processo judicial.