A lei confere às provas fornecidas pelos prestadores de serviços qualificados uma presunção ilidível, que proporciona confiança e segurança em tribunal. Neste artigo, explicamos a base jurídica desta prerrogativa em caso de litígio.

Presunción iuris tantum de prestadores cualificados

A entrada num processo judicial causa sempre incerteza do ponto de vista pessoal e financeiro.
E, por vezes, esta inquietação é alimentada pela duração do litígio em que, por vezes, as provas apresentadas pelas partes para provar o seu ponto de vista nem sequer são aceites pelo juiz como deveriam.
Pode também acontecer que os mecanismos utilizados se baseiem em presunções, o que favorece a aceitação das provas apresentadas por uma das partes.
Mas o que são essas presunções?

Tipos de presunções: iuris tantum e iuris et de iure

Prova iuris tantum

É o tipo de presunção que é estabelecida por lei e que admite prova em contrário. Um exemplo: a posse de um bem por uma pessoa faz com que se presuma ser sua propriedade, a menos que outro indivíduo ou empresa prove que o bem lhe pertence e o comprove com documentos, testemunhas ou por outras vias.

Prova de iuris e de iure

É aquela em relação à qual a lei indica que não admite prova em contrário.
Por outras palavras, não é possível provar que o facto ou a situação que se presume é falso.
Um exemplo: documentos protegidos pela fé pública, como os lavrados em cartório seguindo todas as formalidades legais.

A importância de fornecedores de serviços electrónicos qualificados e de confiança

Etiqueta EIDAS2Em caso de contestação da prova de um serviço de confiança eletrónico qualificado, como um serviço de entrega eletrónica certificado, o n.º 2 do artigo 326.º do Código de Processo Civil confere-lhe uma presunção ilidível ( salvo prova em contrário) .
Por outras palavras, o serviço terá sido prestado corretamente desde que o prestador figure na lista de prestadores e serviços qualificados de confiança. Caberá, portanto, à parte contrária provar que, no momento da celebração do ato, o serviço utilizado não constava da lista de confiança, se for essa a sua estratégia.

Prestadores não qualificados

Esta presunção não é concedida a prestadores de serviços fiduciários não qualificados, uma vez que será solicitado um relatório de peritagem adicional ou será proposto qualquer outro meio de prova que seja útil e relevante para este efeito.
Por outras palavras, A intervenção de um perito informático para certificar a autenticidade das conversas e a sua integridade será necessária para evitar que a parte contrária conteste a sua validade, o que aumenta os custos do processo, bem como a incerteza do seu resultado. Além disso, é necessário ter em conta que em caso de resultado negativo da auditoria, os custos, despesas e honorários decorrentes da auditoria serão suportados exclusivamente pela parte que apresentou a contestação. Além disso, se o tribunal considerasse que a contestação era frívola, pode igualmente aplicar uma coima de 300 a 1 200 euros.

Conclusão

Notário digitalTer um fornecedor de serviços electrónicos qualificado e de confiança oferece segurança jurídica e uma garantia total de que as provas apresentadas serão aceites pelo tribunal em caso de litígio. Estes prestadores, como o MailComms Group, podem ser definidos como “notários digitais” e oferecem sempre segurança no caso de um litígio com um cliente, um empregado ou um fornecedor evoluir para um processo judicial.

Soraya de Caso

Manager Consultoría Legal de Negocio.

Licenciada en Derecho por la Universidad de Valladolid. Esta especializada en protección de datos y seguridad de la información tanto en el sector publico como en el sector privado como Compliance Officer & Data Protection Officer. Posee la certificación Lead Auditor ISO/IEC 27001 y numerosas formaciones en materia de seguridad y privacidad.-